ENTENDENDO A SÚMULA 343 DO STF
Ação rescisória é uma ação que tem por objetivo desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado. O CPC prevê as hipóteses em que a ação rescisória é cabível. No CPC/1973, tais hipóteses estava elencadas no art. 485. No CPC/2015, as situações que ensejam a rescisão estão listadas no art. 966. Inciso V O inciso V do art. 485 prevê que é cabível a ação rescisória quando a sentença de mérito transitada em julgado “violar literal disposição de lei”.
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