Explorar
Descubra conteúdos e comunidades
Grafo do Conhecimento
Mapeando conexões...
Lucas 5:27-32: Segue-me: O Chamado de Levi e o Reino que Acolhe os Impuros" (Fp. 3:4-11)
Série de Publicações
11João 14:15-27: Que Todos Sejam Um Com Ele: A Trindade Habitando em Nós
Série de Publicações
8Mateus 5:27-30: Não Cometerás Adultério: A Radicalidade de Jesus Contra o Pecado do Coração
Série de Publicações
6Mateus 4:1-11: A Tentação Vencida: Como Jesus, o Último Adão, Preparou o Caminho para o Sermão da Montanha" (Gn 2:16-17; 3:1-6; Is 2:2-3; Mq 4; 1Co 15:21-22)
Série de Publicações
9Atos 2:42-43: O Espírito da Igreja que Nascia: Perseverança, Comunhão e Temor na Igreja Primitiva
Série de Publicações
6Lucas 5:17-26: O Paradoxo do Reino: Perdão e Cura na Cena do Paralítico
Série de Publicações
11João 18:15-27: A Negação de Pedro e o Espelho da Nossa Própria Fé (João 13:36-38)
Série de Publicações
11Mateus 5:21-26: Sermão do Monte: "Não Matarás": O Que Jesus Realmente Exige de Nós
Série de Publicações
6Direito Constitucional > Constitucionalismo
o constitucionalismo hebreu, identificado na fase medieval, era representado pela conduta dos profetas, responsáveis pela verificação da compatibilidade dos atos do poder público com o texto sagrado.
as Revoluções liberais do Século XVIII e início do Século XIX, promovidas na Europa Ocidental, são fruto do denominado constitucionalismo moderno, e foram caracterizadas, dentre outros elementos, pela consagração das liberdades individuais e defesa da igualdade em sentido formal.
a Revolução Gloriosa instaurada na Inglaterra, no âmbito do desenvolvimento do constitucionalismo moderno, contribuiu de maneira exponencial para o desenvolvimento de variados aspectos do constitucionalismo contemporâneo, destacando-se, dentre eles, a ideia de federalismo e também a visão da constituição como um documento sagrado político.
o constitucionalismo espartano foi marcado por uma organização política de base civil e democrática, assim como Atenas, permitindo-se a ampla participação dos cidadãos nos assuntos públicos da polis.
no Brasil, o denominado Constitucionalismo social teve início com a Constituição de 1946, a qual passou a consagrar não apenas os direitos sociais ao trabalho, educação e previdenciário mas também defendeu a impossibilidade de exercício do direito de propriedade contra o interesse coletivo ou social.
4 dias atrás
Série de Publicações
2Você chegou ao fim das publicações.