É lícita a entrada de policiais em quarto de hotel, sem autorização judicial e sem consentimento do hóspede, se houver fundadas razões de flagrante delito (STJ, HC 659.527-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Info 715).
há 9 horas
Matéria: Direito Constitucional
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Jurisprudencia
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