O acesso à residência com base em informações obtidas por inteligência policial e diligências prévias caracteriza o exercício regular da atividade investigativa (STJ, AgRg no HC 734.423-GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Informativo 738 do STJ).
em 04/11/2025
Matéria: Direito Constitucional
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Jurisprudencia
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