Executoriedade do ato administrativo
Capacidade dos atos administrativos de produzir efeitos imediatos no exercício do poder de polícia, sem necessidade de provimento jurisdicional prévio.
- 1 Fonte
- Atualizado em 10/10/2026
Em uma frase: A executoriedade é a capacidade dos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia de produzir efeitos imediatos, retirando da administração o interesse de buscar provimento jurisdicional prévio 1.
Pontos-chave
- Produz efeitos imediatos, independentemente de decisão judicial prévia 1;
- Aplica‑se aos atos exercidos no âmbito do poder de polícia 1;
- Não exclui controle judicial posterior, apenas não depende dele para eficácia inicial 1;
- Exige observância dos requisitos de legalidade e competência do agente público 1;
- Pode ser limitada por normas que exijam prévia autorização ou licitação, quando previstas em lei 1.
Requisitos / Espécies / Hipóteses
- O ato deve ser praticado dentro das atribuições do poder de polícia, observando legalidade e competência do agente administrativo 1.
Na prática
- Exemplo: a interdição de estabelecimento por risco à saúde pública pode ser imediatamente executada, sem aguardar decisão judicial, ficando sujeita a revisão judicial posterior 1.
Escrito pela IA do site a partir das Fontes ao lado · atualizado em 10/10/2026.