Executoriedade do ato administrativo

Capacidade dos atos administrativos de produzir efeitos imediatos no exercício do poder de polícia, sem necessidade de provimento jurisdicional prévio.

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Atualizado em 10/10/2026

Em uma frase: A executoriedade é a capacidade dos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia de produzir efeitos imediatos, retirando da administração o interesse de buscar provimento jurisdicional prévio 1.

Pontos-chave

  • Produz efeitos imediatos, independentemente de decisão judicial prévia 1;
  • Aplica‑se aos atos exercidos no âmbito do poder de polícia 1;
  • Não exclui controle judicial posterior, apenas não depende dele para eficácia inicial 1;
  • Exige observância dos requisitos de legalidade e competência do agente público 1;
  • Pode ser limitada por normas que exijam prévia autorização ou licitação, quando previstas em lei 1.

Requisitos / Espécies / Hipóteses

  • O ato deve ser praticado dentro das atribuições do poder de polícia, observando legalidade e competência do agente administrativo 1.

Na prática

  • Exemplo: a interdição de estabelecimento por risco à saúde pública pode ser imediatamente executada, sem aguardar decisão judicial, ficando sujeita a revisão judicial posterior 1.

auto_awesome Escrito pela IA do site a partir das Fontes ao lado · atualizado em 10/10/2026.

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