EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/ESTADO]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], aposentado(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº [...], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [...], residente e domiciliado(a) na [Endereço completo com CEP], e-mail: [e-mail do autor], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a) (procuração anexa - Doc. 01), com endereço profissional na [Endereço do Advogado], e-mail: [e-mail do advogado], onde recebe intimações, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR)

em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº [...], representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com endereço na [Endereço da Procuradoria Regional/Seccional], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:


I. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO (DOENÇA GRAVE / IDOSO)

Conforme documentação anexa (Doc. 02 - Laudos Médicos), a parte Autora é portadora de [Nome da Doença Grave], enquadrando-se na hipótese de doença grave prevista em lei.

(Se aplicável) Adicionalmente, a parte Autora conta atualmente com [Idade] anos, sendo considerada pessoa idosa nos termos da lei (Doc. 03 - Documento de Identidade).

Dessa forma, requer, com fundamento no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e no art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), a concessão do benefício de prioridade na tramitação do presente feito.

II. DOS FATOS

A parte Autora é beneficiária de aposentadoria [Modalidade da Aposentadoria, ex: por tempo de contribuição] junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob o Benefício nº [Número do Benefício] (Doc. 04 - Carta de Concessão/CNIS).

Conforme se observa nos comprovantes de rendimentos anexos (Doc. 05), a parte Autora sofre mensalmente a retenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria, no valor médio de R$ [...] (reais).

Ocorre que, em [Data do Diagnóstico, ex: 10/05/2019], a parte Autora foi diagnosticada com [Nome da Doença Grave, ex: Neoplasia Maligna de Próstata], classificada sob o CID [Código CID], conforme robusta documentação médica anexa (Doc. 02 - Laudos, Exames, Relatórios).

Referida doença está expressamente listada no rol do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, o que garante à parte Autora o direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria.

(Se aplicável, para reforçar Súmula 627) Atualmente, a parte Autora encontra-se em fase de [remissão/tratamento contínuo/curada], contudo, conforme entendimento sumulado, a ausência de sintomas contemporâneos não afasta o direito à isenção.

Apesar do claro direito, a parte Autora continua sofrendo os descontos indevidos, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para ver seu direito reconhecido, cessar os descontos e reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

III. DO DIREITO

3.1. Da Isenção do Imposto de Renda (Lei nº 7.713/88)

O direito da parte Autora está amparado no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que é taxativo ao isentar os proventos de aposentadoria dos portadores das doenças graves ali listadas:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de [...], [Nome da Doença Grave], [...], com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Como demonstrado pelos fatos e documentos, a parte Autora preenche todos os requisitos legais: (i) é aposentada e (ii) é portadora de uma das doenças graves listadas.

3.2. Da Desnecessidade de Laudo Oficial (Súmula 598/STJ)

Para fins de comprovação judicial, é pacífico o entendimento de que o magistrado não está adstrito ao laudo médico oficial, podendo formar sua convicção com base em outras provas. A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça é clara:

Súmula 598, STJ: "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova."

Os laudos médicos e exames particulares anexos (Doc. 02) são mais que suficientes para atestar a moléstia, dispensando-se a realização de perícia judicial e viabilizando, inclusive, a concessão da tutela de urgência.

3.3. Da Irrelevância da Cura ou Ausência de Sintomas (Súmula 627/STJ)

É fundamental destacar que, mesmo em casos de cura ou remissão da doença, o direito à isenção permanece. A finalidade da norma é minorar o sacrifício financeiro do aposentado que já sofreu (e muitas vezes continua sofrendo, com exames de acompanhamento) com a doença.

Neste sentido, dispõe a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 627, STJ: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."

3.4. Da Repetição do Indébito

Uma vez reconhecida a isenção, o termo inicial do direito retroage à data do diagnóstico da doença, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

Tendo em vista que o diagnóstico ocorreu em [Data do Diagnóstico], todos os valores descontados a título de IRPF desde aquela data (respeitada a prescrição quinquenal) constituem pagamento indevido (indébito tributário), devendo ser restituídos, conforme art. 165, I, do Código Tributário Nacional.

IV. DA TUTELA DE URGÊNCIA (ANTECIPAÇÃO DA TUTELA)

Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ambos os requisitos estão preenchidos:

  1. A Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): É cristalina. A documentação (laudos e carta de concessão) comprova inequivocamente que o(a) Autor(a) preenche os requisitos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. As Súmulas 598 e 627 do STJ reforçam a robustez do direito.
  2. O Perigo de Dano (Periculum in Mora): É evidente. A parte Autora é pessoa [idosa/doente], e os proventos de aposentadoria possuem natureza alimentar. A manutenção do desconto indevido de IRPF reduz sua capacidade financeira, prejudicando o próprio sustento e a aquisição de medicamentos e tratamentos necessários.

Diante do exposto, é imperativa a concessão da tutela de urgência para determinar que a Ré (União) se abstenha imediatamente de efetuar os descontos de IRPF sobre os proventos de aposentadoria da parte Autora.

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V. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A concessão do benefício da Prioridade na Tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC;

b) A concessão da Tutela de Urgência, inaudita altera pars, para determinar que a Ré (União) suspenda imediatamente qualquer desconto a título de Imposto de Renda (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria da parte Autora (Benefício nº [...]), sob pena de multa diária;

c) A citação da União (Fazenda Nacional), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;

d) (Se aplicável) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser a parte Autora pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento (Declaração anexa - Doc. 06);

e) Ao final, a total PROCEDÊNCIA da ação para: e.1) Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte Autora ao pagamento do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, confirmando a tutela de urgência; e.2) Condenar a União a restituir (repetição de indébito) todos os valores indevidamente descontados a título de IRPF, a contar da data do diagnóstico em [Data do Diagnóstico], respeitada a prescrição quinquenal, devendo os valores ser corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, desde cada pagamento indevido;

f) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, em percentual a ser fixado por Vossa Excelência;

g) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental já acostada.

Dá-se à causa o valor de R$ [Valor correspondente à soma dos valores a restituir + 12 parcelas futuras].

Termos em que, Pede deferimento.

[Local], [Data].

[NOME DO(A) ADVOGADO(A)] OAB/[UF] nº [Número da OAB]


ATENÇÃO: Este é um modelo educacional e exemplificativo. A contratação de um(a) advogado(a) qualificado(a) é indispensável para analisar o caso concreto, adaptar a peça e conduzir o processo judicial. Não utilize este modelo sem a supervisão de um profissional.


Cronograma Passo a Passo para a Ação Judicial de Isenção de IRPF

Este guia detalha as etapas que o contribuinte e seu advogado devem seguir para garantir o direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria por doença grave e a restituição dos valores pagos indevidamente.

Fase 1: Preparação e Coleta de Documentos (Cliente)

O sucesso da ação depende de uma documentação robusta que comprove os dois requisitos básicos da lei: 1) Ser aposentado; 2) Ser portador da doença.

Passo 1: Comprovação da Aposentadoria

  • O que fazer: Reunir provas de que recebe aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Documentos Necessários:
    • Carta de Concessão do benefício (INSS ou do órgão público, no caso de servidor).
    • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – Obtido no portal "Meu INSS".
    • Comprovantes de Rendimentos/Contracheques recentes da aposentadoria (onde consta o desconto do IRPF).
    • Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) dos últimos 5 anos (para comprovar os pagamentos e auxiliar no cálculo dos valores a restituir).

Passo 2: Comprovação da Doença Grave

  • O que fazer: Reunir todo o histórico médico que ateste o diagnóstico da doença grave listada na Lei 7.713/88.
  • Documentos Necessários:
    • Laudos Médicos: O documento mais importante. Deve ser claro, conter o nome da doença e o respectivo CID (Código Internacional da Doença). Idealmente, conseguir um laudo recente atestando a situação, mesmo que seja de cura ou remissão (para usar a Súmula 627 STJ).
    • Data do Diagnóstico: Essencial que algum documento (laudo ou exame antigo) mostre quando a doença foi descoberta. Isso definirá o início do direito à restituição.
    • Exames Complementares: Biópsias, exames de imagem (ressonância, tomografia), exames laboratoriais, etc.
    • Relatórios Médicos: Descrições de tratamentos realizados (cirurgias, quimioterapia, radioterapia).
    • Receituário: Comprovantes de uso de medicação contínua (se houver).
    • (Opcional) Laudo de médico oficial (SUS, perito do INSS), se houver. Se não houver, não é impeditivo (Súmula 598 STJ).

Passo 3: Documentos Pessoais

  • RG e CPF (ou CNH).
  • Comprovante de residência atualizado.

Fase 2: Ajuizamento da Ação (Advogado)

Com os documentos em mãos, o advogado inicia o processo judicial.

Passo 4: Análise e Cálculo Prévio

  • O que fazer: O advogado analisa os documentos para confirmar o direito.
  • Ação:
    • Verificar se a doença se enquadra no rol taxativo da lei.
    • Identificar a data exata do diagnóstico (para o cálculo da restituição).
    • Calcular uma estimativa dos valores a serem restituídos (com base nos comprovantes de rendimento e declarações de IR dos últimos 5 anos).
    • Preparar a procuração e o contrato de honorários.

Passo 5: Elaboração da Petição Inicial

  • O que fazer: Redigir a "Ação Ordinária de Declaração de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito".
  • Ação:
    • Endereçar a ação à Justiça Federal (pois o réu é a União Federal).
    • Narrar os fatos (condição de aposentado, diagnóstico da doença).
    • Fundamentar o direito (Lei 7.713/88, Súmulas 598 e 627 do STJ, Tema 1.037 STF, etc.).
    • Formular os pedidos (Tutela de Urgência, Declaração de Inexistência da Dívida e Restituição).
    • (Importante) Pedir Justiça Gratuita (se aplicável) ou anexar o comprovante de custas judiciais.
    • Pedir prioridade de tramitação (se o cliente for idoso ou portador de doença grave).

Passo 6: Protocolo da Ação

  • O que fazer: Iniciar o processo no sistema eletrônico da Justiça Federal (PJe).
  • Ação:
    • Distribuir a ação e anexar todos os documentos coletados nos Passos 1, 2 e 3.

Fase 3: Andamento Processual (Advogado e Justiça)

Passo 7: Análise da Tutela de Urgência (Liminar)

  • O que fazer: O juiz analisa o pedido liminar, o que geralmente ocorre rápido (dias ou poucas semanas).
  • Resultados Possíveis:
    • Deferido: O juiz manda a União (fonte pagadora) parar imediatamente de descontar o IRPF da aposentadoria.
    • Indeferido: O juiz entende que precisa de mais provas (citação da União ou perícia) antes de decidir.

Passo 8: Citação e Defesa da União

  • O que fazer: A União Federal (PGFN) é notificada do processo e apresenta sua defesa (contestação).
  • Ação: Geralmente, a União alega que a doença não está provada, que o laudo não é oficial, ou que a cura extingue o direito (argumentos já superados pelas Súmulas).

Passo 9: Réplica e Instrução (Perícia, se necessária)

  • O que fazer: O advogado responde à defesa da União (Réplica).
  • Ação: O juiz decide se as provas documentais são suficientes.
    • Se suficientes: O juiz anuncia o "Julgamento Antecipado da Lide".
    • Se insuficientes: O juiz pode marcar uma perícia médica judicial (mesmo com a Súmula 598, alguns juízes preferem confirmar a doença).

Passo 10: Sentença

  • O que fazer: O juiz profere a decisão final de primeira instância.
  • Ação: Se procedente, o juiz confirma a liminar (se houver), declara a isenção definitiva e condena a União a pagar a restituição (os "atrasados").

Fase 4: Recursos e Execução (Fase Final)

Passo 11: Recursos (Se houver)

  • O que fazer: Se a União recorrer, o processo sobe para o Tribunal Regional Federal (TRF).
  • Ação: O advogado apresenta as contrarrazões ao recurso, reforçando a aplicação das Súmulas. Esta fase pode demorar, mas o direito do cliente é muito provável de ser confirmado.

Passo 12: Trânsito em Julgado e Execução

  • O que fazer: Após não haver mais possibilidade de recurso, a decisão é definitiva (Trânsito em Julgado).
  • Ação (A mais importante para o cliente):
    • O advogado inicia a fase de "Cumprimento de Sentença" (Execução).
    • Apresenta a planilha de cálculo detalhada dos últimos 5 anos, com juros (SELIC).
    • A União é intimada para pagar. O pagamento é feito via Precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), a depender do montante.
Avatar de diego
em 04/11/2025
Matéria: Direito Tributário
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