O Direito do Cidadão de Registrar a Atuação Estatal
A interação entre civis e agentes de segurança pública em via pública suscita, frequentemente, dúvidas acerca dos limites da privacidade e da publicidade dos atos administrativos. Uma questão central nesse debate é a legalidade de filmar abordagens ou ações policiais. Em um Estado Democrático de Direito, a regra geral é clara: o registro da atuação estatal por cidadãos não constitui crime. Pelo contrário, trata-se de um exercício legítimo de controle social e fiscalização da atividade pública.
A polícia, como braço armado do Estado, exerce suas funções sob o princípio da publicidade. Salvo exceções legais específicas, os atos praticados por servidores públicos durante o serviço são de natureza pública.