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Atividade Policial

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O Direito do Cidadão de Registrar a Atuação Estatal

A interação entre civis e agentes de segurança pública em via pública suscita, frequentemente, dúvidas acerca dos limites da privacidade e da publicidade dos atos administrativos. Uma questão central nesse debate é a legalidade de filmar abordagens ou ações policiais. Em um Estado Democrático de Direito, a regra geral é clara: o registro da atuação estatal por cidadãos não constitui crime. Pelo contrário, trata-se de um exercício legítimo de controle social e fiscalização da atividade pública.

A polícia, como braço armado do Estado, exerce suas funções sob o princípio da publicidade. Salvo exceções legais específicas, os atos praticados por servidores públicos durante o serviço são de natureza pública.

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O Monitoramento em Vias Públicas e a Ausência de Expectativa de Privacidade

A inserção de novas tecnologias no cotidiano da segurança pública tem transformado a maneira como investigações e operações são conduzidas. Nesse cenário, o uso de drones por forças policiais tornou-se uma ferramenta rotineira, levantando debates importantes sobre os limites legais da captação de imagens. O ponto de partida para compreender a validade jurídica dessas provas reside na distinção entre espaços privados e vias públicas.

Quando se trata de monitoramento em vias públicas, o entendimento consolidado pelos tribunais brasileiros é de que não existe uma expectativa legítima de privacidade por parte dos indivíduos que ali circulam.

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  • Criado em24 de November de 2025
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