Matéria: Direito Constitucional | Assunto: Teoria da Constituição | Subassunto: Aplicabilidade das Normas Constitucionais | Banca: CEBRASPE | Ano: 2024 | Órgão: CNPQ | Cargo: Analista em Ciência e Tecnologia Pleno: Administração de Recursos Logísticos
O inciso VIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Em relação a esse dispositivo constitucional, julgue o item seguinte.
O preceito constitucional mencionado consiste em norma de eficácia limitada.
Resposta correta: B
O item apresentado está incorreto.
A norma constante no artigo 5º, VIII, CF, é classificada como norma de eficácia contida ou prospectiva, tendo aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.
Isto significa que o legislador infraconstitucional está autorizado a editar uma lei reduzindo a abrangência da norma, como nos mostra a parte final do dispositivo constitucional "fixada em lei".
A escusa ou objeção de consciência permite que uma pessoa seja dispensada de cumprir uma obrigação a todos imposta por lei com fundamento em razões religiosas, filosóficas ou políticas, como por exemplo, atuar como jurado no Tribunal do Júri ou jurar a bandeira durante a apresentação no serviço militar obrigatório no ano em que os homens completam 18 anos de idade.
No entanto, lei poderá prever uma prestação alternativa que deverá ser cumprida por aquele que invocar a escusa (ex.: serviços administrativos). Existindo lei que preveja a prestação alternativa e também sendo ela recusada, a pessoa ficará com seus direitos políticos privados, nos termos do artigo 15, IV, CF. Os direitos políticos privados poderão ser recuperados a partir do momento em que a prestação alternativa for cumprida.
Não existindo lei que preveja a prestação alternativa, a pessoa poderá invocar a escusa a seu favor sem maiores preocupações, não havendo qualquer consequência negativa para ela, afinal, está exercendo um direito fundamental e não tem culpa quanto à omissão legislativa por parte do Estado.
Deste modo, a lei que prevê a prestação alternativa limita a abrangência da norma constitucional, tornando-a de eficácia contida.