Matéria: Direito Constitucional | Assunto: Poder Constituinte | Banca: CEBRASPE | Ano: 2023 | Órgão: TC-DF | Cargo: Auditor de Controle Externo: TI


No que concerne ao controle de constitucionalidade e ao poder constituinte, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do STF.

O poder constituinte reformador é responsável pela elaboração das Constituições dos estados-membros, devendo conformá-las aos princípios e regras impostas pela CF.

Faça login para responder à questão.

Resposta correta: B

Alternativa correta: E - Errado

Vamos analisar a questão em detalhes para entender por que a alternativa correta é "Errado".

A questão aborda dois temas fundamentais do Direito Constitucional: o controle de constitucionalidade e o poder constituinte, especificamente o poder constituinte reformador.

Primeiramente, é essencial entender a definição de poder constituinte reformador. Este é o poder responsável por realizar alterações na Constituição Federal vigente por meio de emendas constitucionais. Ele se diferencia do poder constituinte originário, que é o poder de criar uma nova Constituição.

Agora, vamos ao ponto principal da questão: quem é responsável pela elaboração das Constituições dos estados-membros.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 25, estabelece que "os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição". Isso significa que os estados possuem autonomia para elaborar suas próprias Constituições, mas devem observar os princípios e regras impostas pela Constituição Federal. Este poder é denominado poder constituinte decorrente, e não poder constituinte reformador.

Portanto, a afirmação de que o poder constituinte reformador é responsável pela elaboração das Constituições dos estados-membros está incorreta. Na verdade, quem possui essa responsabilidade é o poder constituinte decorrente, que é exercido pelos próprios estados-membros dentro das limitações impostas pela Constituição Federal.

Resumindo:

Poder constituinte originário: Cria uma nova Constituição. Poder constituinte reformador: Altera a Constituição Federal vigente através de emendas. Poder constituinte decorrente: Elabora as Constituições estaduais, respeitando os princípios da Constituição Federal. Espero que essa explicação tenha esclarecido a questão. Se houver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar