Atos da Administração
Conjunto amplo de manifestações do poder público ao exercer a função administrativa.
- 1 Fonte
- Atualizado em 08/10/2026
Em uma frase: Os Atos da Administração são todas as manifestações do poder público praticadas pelos entes estatais ao exercerem a função administrativa, abrangendo atos de qualquer poder quando gerem serviços públicos, políticas ou a máquina administrativa 1.
Pontos-chave
- Gênero amplo que inclui todas as ações dos entes públicos na esfera administrativa 1;
- Abrange atos do Executivo, Legislativo e Judiciário quando exercem função administrativa 1;
- Dentro do gênero, destaca‑se a espécie Ato Administrativo, que possui requisitos próprios 1;
- Nem todo ato da administração é administrativo, embora todo ato administrativo seja ato da administração 1;
- Os atos visam gerir serviços públicos, implementar políticas ou manter a estrutura administrativa em funcionamento 1.
Gênero e espécie
- Atos da Administração: conjunto genérico de todas as manifestações administrativas do Estado, independentemente da origem institucional 1;
- Ato Administrativo: espécie específica dentro do gênero, caracterizada por requisitos como competência, finalidade pública, forma prescrita, entre outros (não detalhados nas fontes) 1.
Na prática
- Quando o Estado, seja qual for o poder, atua para gerir serviços públicos, aplicar políticas ou manter a máquina administrativa, está praticando um ato da Administração 1.
Escrito pela IA do site a partir das Fontes ao lado · atualizado em 08/10/2026.