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1. O Erro Comum na Criação de Filhos e a Hierarquia das Prioridades

Existe uma tendência comum e perigosa na criação dos filhos: repetir, de forma invertida, os erros cometidos por nossos próprios pais. O palestrante observa que, geralmente, aquilo que mais nos feriu na infância, tentamos evitar a todo custo com nossos descendentes, resultando em um erro de sinal contrário. Para interromper esse ciclo e educar com propósito, é fundamental fazer um exercício de autoanálise.

A Lição da Reciprocidade:

"A gente costuma errar com os nossos filhos, geralmente o contrário daquilo que erraram com a gente. Geralmente é o contrário. Então para saber aonde você está errando, você primeiro precisa entender aonde que erraram com você.

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há 5 horas
Matéria: Desenvolvimento Pessoal
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1. O Conceito Ampliado de "Filho" e o Chamado à Influência Incondicional

A ideia de paternidade e maternidade deve ir muito além do vínculo biológico. O conceito fundamental a ser absorvido é que "filho" não é apenas aquele que "vem da gente," mas também aquele que "passa pela gente." Isso significa que, mesmo que você ainda não tenha gerado um filho biológico, você já tem pessoas em sua vida que são consideradas seus "filhos" no sentido de influência e responsabilidade.

Essa visão ampliada exige que cada pessoa participe ativamente da educação e do treinamento daqueles que chegam até ela, seja no âmbito familiar ou profissional. Por exemplo, os clientes para um psicólogo, os alunos para um professor ou mesmo o passageiro que contratou um taxista são, em essência, "filhos" que passam por nós, oferecendo uma oportunidade de influência.

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há 5 horas
Matéria: Desenvolvimento Pessoal
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Matéria: Direito Constitucional | Assunto: Poder Constituinte | Banca: CEBRASPE | Ano: 2023 | Órgão: TC-DF | Cargo: Analista Administrativo de Controle Externo


No que diz respeito à disciplina constitucional da emenda, da reforma e da revisão constitucional, bem como à organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente, de acordo com a jurisprudência do STF.

O procedimento específico conhecido como dupla revisão pode alterar as cláusulas pétreas da CF.

Faça login para responder à questão.

Resposta correta: B

A questão menciona a possibilidade de alteração das cláusulas pétreas por meio de um procedimento específico chamado "dupla revisão".

Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a rigidez constitucional e sobre as cláusulas pétreas definidas na Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal, em seu art. 60, § 4º, estabelece as cláusulas pétreas, que são disposições constitucionais que não podem ser abolidas nem mesmo por meio de emenda constitucional. As cláusulas pétreas incluem:

  • A forma federativa de Estado;
  • O voto direto, secreto, universal e periódico;
  • A separação dos Poderes;
  • Os direitos e garantias individuais.

Vamos agora analisar a questão:

"O procedimento específico conhecido como dupla revisão pode alterar as cláusulas pétreas da CF."

Essa afirmativa está ERRADA por alguns motivos importantes:

Primeiro, a dupla revisão é um conceito hipotético e especulativo na doutrina constitucional, que sugere que uma emenda poderia ser aprovada para revogar uma cláusula pétrea, e, em seguida, uma segunda emenda poderia ser feita para alterar aquele ponto originalmente intangível.

No entanto, a Constituição Federal de 1988 não prevê essa possibilidade. Pelo contrário, o art. 60, § 4º é claro ao proteger as cláusulas pétreas de qualquer alteração, direta ou indireta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também reforça que as cláusulas pétreas são absolutamente imutáveis, sendo vedada qualquer tentativa de modificação, mesmo que seja por um processo de dupla revisão.

Segundo, a tentativa de usar um procedimento de "dupla revisão" para alterar as cláusulas pétreas violaria o princípio da segurança jurídica e a estabilidade constitucional, que são fundamentos essenciais para a preservação da ordem constitucional e dos direitos fundamentais.

Dessa forma, a afirmação de que a "dupla revisão" pode alterar as cláusulas pétreas da Constituição Federal está incorreta, e a alternativa correta é ERRADO.

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ontem
Matéria: Direito Constitucional
Questao
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Matéria: Direito Constitucional | Assunto: Teoria da Constituição | Subassunto: Aplicabilidade das Normas Constitucionais | Banca: CEBRASPE | Ano: 2023 | Órgão: TC-DF | Cargo: Auditor de Controle Externo: Auditoria


Julgue o item que se segue, relativos a princípios fundamentais, normas constitucionais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, União, estados, Distrito Federal e municípios, e servidores públicos.

O fato de norma constitucional ser de eficácia contida não impede a produção de todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição.

Faça login para responder à questão.

Resposta correta: A

Alternativa Correta: C - Certo

Vamos agora entender o motivo pelo qual a alternativa correta é a letra C.

O tema central da questão é sobre a eficácia contida das normas constitucionais. Para compreender essa questão, é essencial saber que as normas constitucionais podem ser classificadas quanto à eficácia. Existem normas de eficácia plena, contida e limitada.

Vamos focar nas normas de eficácia contida, que é o objeto da questão. As normas de eficácia contida têm a capacidade de produzir todos os seus efeitos jurídicos desde o momento em que a Constituição é promulgada, ou seja, elas são autoaplicáveis. Contudo, essa eficácia pode ser restringida por uma lei infraconstitucional ou por outros dispositivos constitucionais.

Portanto, a alternativa (C) está correta porque afirma que ser uma norma de eficácia contida não impede a produção de todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição. De fato, essas normas são autoaplicáveis, mas sua aplicação pode sofrer contenções posteriores.

Para ilustrar com um exemplo, a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XIII, estabelece que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Note que, inicialmente, essa norma garante a liberdade plena, mas pode ser restringida por leis que definam as qualificações necessárias para certas profissões.

Assim, a questão aborda conhecimentos fundamentais sobre a teoria das normas constitucionais e os tipos de eficácia, que são essenciais para os concursos públicos na área de Direito Constitucional.

Resumindo:

As normas de eficácia contida produzem efeitos imediatos desde a promulgação da Constituição. Essas normas são autoaplicáveis, com eficácia plena inicial. Sua aplicação pode ser restringida por legislação infraconstitucional ou outras normas constitucionais. Com isso, a afirmativa está correta, justificando a alternativa (C).

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ontem
Matéria: Direito Constitucional
Questao
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Matéria: Direito Constitucional | Assunto: Poder Constituinte | Banca: CEBRASPE | Ano: 2023 | Órgão: TC-DF | Cargo: Auditor de Controle Externo: TI


No que concerne ao controle de constitucionalidade e ao poder constituinte, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do STF.

O poder constituinte reformador é responsável pela elaboração das Constituições dos estados-membros, devendo conformá-las aos princípios e regras impostas pela CF.

Faça login para responder à questão.

Resposta correta: B

Alternativa correta: E - Errado

Vamos analisar a questão em detalhes para entender por que a alternativa correta é "Errado".

A questão aborda dois temas fundamentais do Direito Constitucional: o controle de constitucionalidade e o poder constituinte, especificamente o poder constituinte reformador.

Primeiramente, é essencial entender a definição de poder constituinte reformador. Este é o poder responsável por realizar alterações na Constituição Federal vigente por meio de emendas constitucionais. Ele se diferencia do poder constituinte originário, que é o poder de criar uma nova Constituição.

Agora, vamos ao ponto principal da questão: quem é responsável pela elaboração das Constituições dos estados-membros.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 25, estabelece que "os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição". Isso significa que os estados possuem autonomia para elaborar suas próprias Constituições, mas devem observar os princípios e regras impostas pela Constituição Federal. Este poder é denominado poder constituinte decorrente, e não poder constituinte reformador.

Portanto, a afirmação de que o poder constituinte reformador é responsável pela elaboração das Constituições dos estados-membros está incorreta. Na verdade, quem possui essa responsabilidade é o poder constituinte decorrente, que é exercido pelos próprios estados-membros dentro das limitações impostas pela Constituição Federal.

Resumindo:

Poder constituinte originário: Cria uma nova Constituição. Poder constituinte reformador: Altera a Constituição Federal vigente através de emendas. Poder constituinte decorrente: Elabora as Constituições estaduais, respeitando os princípios da Constituição Federal. Espero que essa explicação tenha esclarecido a questão. Se houver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar

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ontem
Matéria: Direito Constitucional
Questao
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