Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. (Julgado em 16/02/2009, DJe 25/02/2009).
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1. Classificação das Lacunas
| Tipo de Lacuna | Descrição |
|---|---|
| Lacuna Normativa | Ausência total de norma para o caso concreto. |
| Lacuna Ontológica | Existe norma para o caso, mas ela não possui eficácia social. |
| Lacuna Axiológica | Existe norma para o caso, mas ela é considerada injusta ou inadequada. |
| Lacuna de Conflito ou Antinomia | Conflito entre duas normas aplicáveis ao mesmo caso, gerando dúvida sobre qual aplicar. |
há 4 dias
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1. FONTES DO DIREITO
Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
1.1. VISÃO CLÁSSICA
| FONTES FORMAIS | Constam na LINDB |
|---|---|
| FONTE PRIMÁRIA Lei |
- Sistema da civil law; - Art. 5, II, CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; - É um IMPERATIVO AUTORIZANTE (conceito de Gofredo Telles Júnior, seguido por Maria Helena Diniz). É imperativo pois emana de uma autoridade competente, sendo dirigida a todos. Ademais, é autorizante pois autoriza ou não determinadas condutas. |
há 4 dias
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1. INTRODUÇÃO
Antes denominada Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), passou a ser chamada de LINDB em 2010, por força da Lei 12.376/10.
A alteração do nome se justifica?
- José Fernando Simão: entende que não.
- Posição prevalente: entende que sim, pois a LINDB não se limita ao Direito Civil, mas abrange todos os ramos do Direito.
Conceito segundo Flávio Tartuce:
A LINDB é uma norma de SOBREDIREITO, ou seja, uma norma jurídica que regulamenta outras normas (leis sobre leis ou lex legum).
Destinatários da LINDB:
- Normas jurídicas comuns: dirigidas a todos (princípio da generalidade).
- LINDB: dirigida ao legislador e ao aplicador do Direito (ex.
há 1 semana
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