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1. O Constitucionalismo do Futuro (ou "Constituição por Vir")

O "Constitucionalismo do Futuro", também referido como "Constitucionalismo do Por Vir", representa uma nova fase evolutiva do direito constitucional, focada no aperfeiçoamento das ideias consolidadas ao longo do tempo.

Uadi Lammêgo Bulos define esta vertente como a busca por um "ponto de equilíbrio entre as concepções hauridas do constitucionalismo moderno e os excessos do constitucionalismo contemporâneo", partindo de uma "esperança de dias melhores, numa etapa vindoura da evolução humana" (BULOS, 2014, p. 97-98).

Pedro Lenza (2020, p. 68/69) destaca que esta Constituição "por vir" deve ser fundamentada em valores essenciais para sua legitimidade e eficácia:

  • Verdade: A Constituição não deve criar falsas expectativas.
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há 12 horas
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1.3.4. CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO

É denominada, por parte da doutrina, de NEOCONSTITUCIONALISMO.

A dignidade da pessoa humana passou a ser o núcleo central do constitucionalismo contemporâneo, dos direitos fundamentais e do Estado constitucional democrático. Deixou de ser um simples objeto de especulações filosóficas para se transformar em uma noção jurídica autônoma cumpridora de um papel fundamental dentro do ordenamento jurídico.

Nesta fase, verifica-se o surgimento dos direitos de:

  • terceira (direitos ligados à fraternidade);
  • quarta (democracia, informação e pluralismo); e,
  • quinta geração ( direito à paz).
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há 2 semanas
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1. CONSTITUCIONALISMO MODERNO (CLÁSSICO OU LIBERAL)

O Constitucionalismo Moderno, também conhecido como Clássico ou Liberal, marca um período de profundas transformações que se inicia com as revoluções liberais no final do século XVI e se estende até a era pós-Segunda Guerra Mundial (meados do século XX).

A principal característica desta fase, segundo Marcelo Novelino, é a predominância de constituições escritas. Elas surgem como os instrumentos centrais para conter o arbítrio do poder e garantir direitos. Vários documentos importantes pavimentaram esse caminho, estabelecendo limites ao poder e consagrando direitos fundamentais:

  • Petition of Rights (1628)
  • Habeas Corpus Act (1679)
  • Bill of Rights (1689)
  • Act of Settlement (1701)
  • Carta da Colônia Americana da Virgínia (1776)

A Carta da Colônia Americana da Virgínia, em particular, é frequentemente destacada.

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há 2 semanas
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1. CONCEITO

O termo constitucionalismo é complexo e abrange uma variedade de ideias que evoluíram ao longo da história. Essencialmente, ele não se refere apenas à existência de uma Constituição, mas a um movimento mais profundo e aos propósitos que ela serve dentro de um Estado.

Segundo os juristas André Ramos Tavares e Pedro Lenza, o conceito de constitucionalismo pode ser compreendido sob quatro perspectivas principais:

  1. Movimento Histórico: É visto como um movimento político e social, com raízes históricas remotas, cujo objetivo principal é limitar o poder arbitrário dos governantes.
  2. Formalização Escrita: Refere-se à exigência de que os Estados adotem cartas constitucionais escritas como forma de organizar e limitar o poder.
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há 2 semanas
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