1. O Constitucionalismo do Futuro (ou "Constituição por Vir")
O "Constitucionalismo do Futuro", também referido como "Constitucionalismo do Por Vir", representa uma nova fase evolutiva do direito constitucional, focada no aperfeiçoamento das ideias consolidadas ao longo do tempo.
Uadi Lammêgo Bulos define esta vertente como a busca por um "ponto de equilíbrio entre as concepções hauridas do constitucionalismo moderno e os excessos do constitucionalismo contemporâneo", partindo de uma "esperança de dias melhores, numa etapa vindoura da evolução humana" (BULOS, 2014, p. 97-98).
Pedro Lenza (2020, p. 68/69) destaca que esta Constituição "por vir" deve ser fundamentada em valores essenciais para sua legitimidade e eficácia:
- Verdade: A Constituição não deve criar falsas expectativas.