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1. MOVIMENTOS DO DIREITO PENAL

1.1. ABOLICIONISMO PENAL

(A Ruptura com a Política Criminal).

O Abolicionismo Penal é uma corrente teórica que propõe uma mudança radical na forma como a sociedade lida com o crime. Sua premissa central é a defesa da abolição completa tanto do Direito Penal quanto do sistema de aprisionamento.

Este movimento representa uma ruptura total com a política criminal tradicional. Em vez de focar na punição através da reclusão, o abolicionismo defende que o indivíduo que cometeu um delito deve ser recuperado por meios alternativos. A ênfase recai sobre a aplicação de sanções substitutivas, buscando soluções que não envolvam a privação de liberdade.

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há 5 dias
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1. INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL

A manutenção da paz social demanda a existência de normas destinadas a estabelecer diretrizes. Quando violadas as regras, surge para o Estado o dever de aplicar sanções (civis ou penais). Assim, quando a conduta atenta contra bens jurídicos especialmente tutelados, merece reação mais severa por parte do Estado, valendo-se do Direito Penal.

O Estado é o titular exclusivo do direito de punir - ius puniendi -, sendo sujeito passivo mediato e/ou imediato de todo o crime. Logo, o Direito Penal é ramo do Direito Público, com normas indisponíveis e obrigatórias. Com isso, pode-se dizer que o que diferencia a norma penal das demais é a espécie de consequência jurídica (cominação das penas e medidas de segurança).

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há 1 semana
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