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Matéria: Direito Penal | Assunto: Noções Introdutórias e Princípios | Banca: MPE-GO | Ano: 2019 | Órgão: MPE-GO | Cargo: Promotor de Justiça Substituto


Analise as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I - Jesús-María Silva Sánchez fala em Direito Penal de “duas velocidades”. Segundo o referido autor, há um a primeira velocidade, representada pelo Direito Penal “da prisão” , na qual haver-se-iam de manter rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais. A segunda velocidade, por sua vez, estaria relacionada aos casos em que, por não se tratar de prisão, mas de penas de privação de direitos ou pecuniárias, aqueles princípios e regras poderiam experimentar um a flexibilização proporcional a menor intensidade da sanção.

II - Na medida em que o Direito Penal nazista era entendido como um instrumento de luta contra os infiéis à com unidade do povo e que a violação de um dever era o conteúdo material do crime, era lógico que o centro de gravidade para o exercício do poder punitivo tinha de passar a ser a “vontade contrária ao Direito” , e não mais o “ resultado proibido” . Nesse contexto foi concebido o “Direito Penal da vontade” , construção teórica marcante do Direito Penal nazista, sendo Roland Freisler um de seus principais expoentes. Essa concepção baseada na vontade permitiu a expansão do poder punitivo a níveis que um a dogmática atrelada a resultados de dano a bens jurídicos não admitia, já que ensejou uma profusa criminalização dos perigos abstratos. Além do mais, tal concepção também defendia que a tentativa tivesse a mesma pena do crime consumado.

III - Para Günther Jakobs a função do Direito Penal é tutelar a vigência da norma. Quando o infrator comete um crime ele rompe com as expectativas normativas. A pena, assim, tem como função restabelecer a vigência da norma e demonstrar para a sociedade que ela pode seguir confiando no sistema normativo (estabilização das expectativas normativas).

IV - Winfried Hassemer, da chamada “Escola Penal de Frankfurt”, observa que o Direito Penal Moderno, procurando minimizar a insegurança oriunda de uma sociedade de riscos, tem se tornado um instrumento em busca do controle dos grandes problemas da sociedade atual, como a proteção ao meio ambiente, da saúde pública, da ordem econômica, dentre outros. Assim, com o intuito de frear essa tendência de expansão do Direito Penal e com o objetivo de permitir a atuação do Direito Penal em relação aos tipos penais tradicionais, consubstanciados pelo núcleo básico de bens jurídicos individuais, propõe um “Direito de Intervenção” , situado entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, que teria por finalidade controlar e inibir os riscos oriundos das novas tecnologias e do desenvolvimento econômico contemporâneo, por meio da proibição de condutas perigosas e da proteção de bens jurídicos coletivos. Esse “Direito de Intervenção”, segundo Hassemer, poderia contar com garantias e formalidades mais flexíveis e menos exigentes, mas também seria provido com sanções menos intensas contra o indivíduo.

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Avatar de diego
em 31/10/2025
Questao
0 0 49
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1. MOVIMENTOS DO DIREITO PENAL

1.1. ABOLICIONISMO PENAL

(A Ruptura com a Política Criminal).

O Abolicionismo Penal é uma corrente teórica que propõe uma mudança radical na forma como a sociedade lida com o crime. Sua premissa central é a defesa da abolição completa tanto do Direito Penal quanto do sistema de aprisionamento.

Este movimento representa uma ruptura total com a política criminal tradicional. Em vez de focar na punição através da reclusão, o abolicionismo defende que o indivíduo que cometeu um delito deve ser recuperado por meios alternativos. A ênfase recai sobre a aplicação de sanções substitutivas, buscando soluções que não envolvam a privação de liberdade.

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em 30/10/2025
Matéria: Direito Penal
Artigo
0 0 68
Publicado em Vade Mecum Digital

O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Informativo 724).

O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.

Importante!!!

  • Caso concreto: um indivíduo, residente em Município do interior da Paraíba, enviou mensagem de áudio com palavras injuriosas contra uma Senadora da República.
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em 27/10/2025
Matéria: Direito Penal
Jurisprudencia
0 0 75
Publicado em Vade Mecum Digital

Transitada em julgado a sentença condenatória, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES a aplicação de lei mais benigna. (Súmula 611 do STF)

Avatar de diego
em 27/10/2025
Matéria: Direito Penal
Jurisprudencia
0 0 67
Publicado em Vade Mecum Digital
Avatar de diego
em 27/10/2025
Matéria: Direito Penal
Lei
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