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1. NORMAS DE DIREITO PENAL

O estudo da aplicação da norma no tempo exige, primeiramente, a distinção clara entre Direito Penal e Direito Processual Penal. No âmbito do Direito Penal, a regra fundamental que rege a aplicação da lei no tempo é o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Este princípio, elevado à categoria de garantia fundamental, encontra-se consagrado na Constituição Federal (art. 5º, XL) e no Código Penal (art. 2º, parágrafo único).

Art. 5º, XL, da CF: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"

Dessa máxima decorrem duas regras essenciais:

  • Lei Penal Posterior Favorável ao Réu (Novatio Legis in Mellius): A lei que de alguma forma beneficia o réu (seja diminuindo a pena, alterando a prescrição, ou descriminalizando a conduta) retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência.
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há 5 dias
Matéria: Direito Processual Penal
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1. CONCEITO DE EFICÁCIA NA NORMA PROCESSUAL

A eficácia da norma processual é compreendida como sendo sua aptidão para produzir efeitos. No entanto, no âmbito do processual penal, essa eficácia não é absoluta, na medida em que é limitada por determinados fatores.

O professor Norberto Avena destaca os dois principais fatores de limitação:

  • FATORES DE ORDEM ESPACIAL: São aqueles que, sustentados em aspectos de territorialidade, impõem à norma a produção de seus efeitos em determinados lugares e não em outros.
  • FATORES DE ORDEM TEMPORAL: correspondem ao período de atividade ou extratividade (retroatividade e ultratividade) da lei, tornando-a apta a vigorar e produzir seus efeitos apenas em determinado intervalo de tempo.
Avatar de diego
há 1 semana
Matéria: Direito Processual Penal
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