Neoconstitucionalismo
Corrente pós‑positivista que supera a dicotomia entre juspositivismo e jusnaturalismo, dando centralidade aos princípios constitucionais e reaproximando direito e moral.
Em uma frase: O neoconstitucionalismo (ou pós‑positivismo) supera a dicotomia clássica entre juspositivismo e jusnaturalismo, colocando os princípios constitucionais no centro do ordenamento e reaproximando direito e moral 1.
Pontos‑chave
- Propõe a superação da dicotomia entre juspositivismo e jusnaturalismo 1;
- Centraliza os princípios constitucionais como fonte integradora do sistema jurídico 1;
- Orienta a atuação jurisdicional pelos valores fundamentais consagrados na Constituição 1;
- Reaproxima o direito da moral, rompendo a separação rígida entre as duas esferas 1;
- É também conhecida como pós‑positivismo 1.
Requisitos / Espécies / Hipóteses
- Centralidade dos princípios constitucionais: os princípios passam a ser elementos estruturantes do direito, influenciando interpretação e aplicação das normas 1;
- Atuação jurisdicional orientada por valores fundamentais: os juízes devem considerar valores como dignidade da pessoa humana, igualdade e solidariedade ao decidir casos concretos 1.
Escrito pela IA do site a partir das Fontes ao lado · atualizado em 07/10/2026.