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1. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO

Art. 4. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. [PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO]

Art. 6. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Previsto nos arts. 4 e 6, dentre outros comandos legais ao longo do CPC, por este princípio, a decisão que não examine o mérito é extremamente excepcional. Tal princípio pode ser resumido na ideia de que, sempre que possível, o juiz deve empreender esforços para dar uma decisão de mérito, ao invés de extinguir o processo sem resolução de mérito por questões meramente processuais.

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há 4 dias
Matéria: Direito Processual Civil
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1. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Também chamado de princípio da legalidade, na visão de Marcus Vinicius Rios Gonçalves e diversos outros doutrinadores, deste princípio decorrem todos os demais.

Art. 5. LIV/CF. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Previsto no art. 5, LIV, da CF/88, o devido processo legal consiste na adequação do processo ao Estado de Direito, isto é, deve o processo tramitar sempre respeitando as garantias legais previstas pelo ordenamento jurídico, as quais devem incidir também sobre o seu resultado. Daí porque diz-se que o devido processo legal divide-se em devido processo legal processual e devido processo legal material.

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há 1 semana
Matéria: Direito Processual Civil
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1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PROCESSO CIVIL

Inicialmente, é oportuno mencionar que a doutrina aponta que a ciência do processo desenvolveu-se em meados do século XIX e que até o surgimento dessa ciência existiu uma fase que pode ser chamada de praxismo.

O praxismo é uma fase em que a preocupação dos estudiosos ou operadores do Direito se dava apenas em relação às práticas forenses. Nesta época, o processo não era visto distintamente do direito material.

Posteriormente, temos a etapa do processualismo, onde o processo passa a ser encarado de forma autônoma em relação ao direito material, surgindo, com isso, uma ciência do processo. Trata-se de uma fase em que os conceitos fundamentais da ciência processual começam a ser firmados, a qual dura até meados do século XX.

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há 1 semana
Matéria: Direito Processual Civil
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