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Matéria: Direito Processual Penal | Assunto: Noções Introdutórias | Subassunto: Aplicação da Lei Processual | Banca: CEBRASPE | Ano: 2022 | Órgão: PC-RJ | Cargo: Delegado


Em janeiro de 2017, policiais militares em serviço apreenderam fuzis e revenderam para traficantes de drogas, de modo que foi instaurado inquérito para apurar crime de comércio ilegal de arma de fogo (art. 17, caput, da Lei n.º 10.826/2003). Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no advento da Lei n.º 13.491/2017 e na jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça.

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Resposta correta: B

A questão versa sobre competência e aplicação da lei processual penal no tempo. Para compreender, é necessário compreender as premissas a seguir:

O grande ponto é perceber o aspecto temporal da Lei 13.491/2017. Ela entrou em vigor na data de sua publicação: 16 de outubro de 2017. Ou seja, depois da data da atuação enunciada.

Lembre-se que, de acordo com o art. 2º do CPP, as normas processuais possuem aplicação imediata:

Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Antes dela: para ser considerado crime militar, a conduta praticada pelo agente necessariamente deveria ser prevista como crime no Código Penal Militar (art. 9º, II).

Depois dela/agora: para ser crime militar, a conduta praticada pelo agente pode estar prevista no Código Penal Militar (art. 9º, II) ou na legislação penal. Ou seja, ainda que o comércio ilegal de arma de fogo não esteja previsto no CPM, pode ser considerado crime militar.

Por isso, acerta o item B quando diz: "A autoridade policial deve declinar de imediato da sua atribuição, remeter ao órgão com atribuição perante a Justiça Militar, e os atos investigatórios praticados anteriormente permanecem válidos, não se aplicando o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa".

Por fim, compensa conhecer o Informativo de número 642, do STJ, sobre o tema:

É possível a aplicação imediata da Lei nº 13.491/2017, que amplia a competência da Justiça Militar e possui conteúdo híbrido (lei processual material), aos fatos perpetrados antes do seu advento, mediante observância da legislação penal (seja ela militar ou comum) mais benéfica ao tempo do crime. STJ. 3ª Seção. CC 161.898-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/02/2019.

Por fim, ressalta-se que a Lei 13.491/2017 alterou a competência dos crimes praticados por militares em relação às suas funções. Assim, quando a questão afirma que os militares estavam em serviço, atrai a competência para Justiça Militar, e não se aplica o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, mas a aplicação imediata.

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

II. os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

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Matéria: Direito Processual Penal | Assunto: Noções Introdutórias | Subassunto: Aplicação da Lei Processual | Banca: CEBRASPE | Ano: 2021 | Órgão: MPE-SC | Cargo: Promotor de Justiça Substituto


Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual penal.

De acordo com as normas de direito intertemporal estabelecidas pelo Código de Processo Penal, se sobrevier nova lei processual no curso do processo criminal, deverão ser repetidos os atos processuais praticados antes do início da sua vigência, caso estejam em desconformidade com o novo diploma.

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Resposta correta: B

A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.

A afirmativa da presente questão está incorreta, visto que segundo o princípio do tempus regit actum a lei processual penal tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, artigo 2º, do Código de Processo Penal:

“Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”

A lei penal é que retroage na hipótese de beneficiar o réu, com previsão expressa no artigo 5º, XL, da Constituição Federal de 1988:

“XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”

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Matéria: Direito Processual Penal | Assunto: Noções Introdutórias | Subassunto: Aplicação da Lei Processual | Banca: CEBRASPE | Ano: 2023 | Órgão: MPE-SC | Cargo: Promotor de Justiça Substituto


No que diz respeito à norma processual penal, aos sistemas processuais penais e à investigação criminal, julgue o item subsequente.

No ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a lei processual penal será aplicada com fulcro no princípio do tempus delicti.

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Resposta correta: B

Trata-se de questão que demanda o conhecimento de fundamento necessário para a compreensão de toda a matéria em si. Ela peca ao enunciar que "No ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a lei processual penal será aplicada com fulcro no princípio do tempus delicti".

Isso porque o que rege o processo penal é o princípio do tempus regit actum (que significa: o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado). Sua tradução ideal consta no fundamento legal do art. 2º do CPP:

Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

A jurisprudência caminha no mesmo sentido: STJ:

“I – A norma de natureza processual possui aplicação imediata, consoante determina o art. 2.º do CPP, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, consagrando o princípio do tempus regit actum. (Precedentes. (RHC 56.487-SP, 5.ª T., rel. FELIX FISCHER, 11-10-2016).

Por último, a doutrina:

"A norma processual, ao entrar em vigor, abrange todos os processos em andamento. Assim, os atos processuais ainda não realizados já serão feitos de acordo com a lei nova. Os que já foram praticados são preservados, sem anulação, seguindo o procedimento adaptado à nova legislação a partir da vigência de novel lei. Exemplo disso ocorreu quando, em 2008, entrou em vigor uma lei processual que inseriu o interrogatório do réu como último ato da instrução. Entrando em vigência, nos processos onde o interrogatório já tinha sido realizado, não foi refeito. Naqueles em que o ato não tinha sido praticado, deixou-se para o final". (NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)

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Matéria: Direito Processual Penal | Assunto: Noções Introdutórias | Subassunto: Aplicação da Lei Processual | Banca: CEBRASPE | Ano: 2019 | Órgão: PC-AL | Cargo: Escrivão de Polícia


Em relação ao processo penal e ao disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item subsequente.

Lei nova mais benéfica, quando modifica procedimentos no processo penal, retroage e impõe a renovação dos atos já praticados.

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Resposta correta: B

A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.

Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:

1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “ nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade , podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal : “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado ( in dubio pro reo ), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");

5) Principio do juiz natural : previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal, deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “ O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença ."

7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII : “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

A afirmativa da presente questão está incorreta, visto que segundo o princípio do tempus regit actum a lei processual penal tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior , artigo 2º, do Código de Processo Penal:

“Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior ."

A lei penal é que retroage na hipótese de beneficiar o réu, com previsão expressa no artigo 5º, XL, da Constituição Federal de 1988

“XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"

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Matéria: Direito Processual Penal | Assunto: Noções Introdutórias e Princípios | Banca: Instituto AOCP | Ano: 2021 | Órgão: PC-PA | Cargo: Investigador de Polícia Civil


De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

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Resposta correta: B

Aos itens, considerando que devemos assinalar o considerado correto, de acordo com o Código de Processo Penal:

A) Incorreto. A lei processual penal admite o uso de interpretação extensiva e analógica, nos termos do art. 3° do CPP.

Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

B) Correto. O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade - ou da lex fori -, posto que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional. Portanto, o seu exercício não ultrapassa as fronteiras do Estado, não sendo conveniente ao Estado brasileiro aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do território brasileiro (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 87).

A adoção do princípio da territorialidade é confirmado pelo art. 1° do CPP, que dispõe:

Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

III - os processos da competência da Justiça Militar;

IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

V - os processos por crimes de imprensa.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Dessa forma, tem-se que a regra é que todo processo penal que inicie no território nacional deve ser solucionado conforme as regras do Código de Processo Penal (locus regit actum). Entretanto, há ressalvas trazidas pelos incisos do art. 1° do CPP.

C) Incorreto. A nova lei processual penal se aplica desde logo, nos termos do art. 2° do CPP.

Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

D) Incorreto. Não existe tal exceção de aplicação aos Territórios da União, nos termos do art. 1° do CPP.

E) Incorreto. O processo penal terá estrutura acusatória, vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação, conforme o art. 3°-A do CPP.

Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Atenção: O referido artigo foi incluído no CPP pela Lei nº 13.964, de 2019 – Pacote Ancrime. Entretanto, o STF suspendeu a eficácia da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3o-A, 3o-B, 3o-C, 3o-D, 3a-E, 3o-F, do Código de Processo Penal). MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.298.

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