A habitação de pessoa em prédio abandonado de escola municipal pode configurar domicílio, sendo aplicável a proteção constitucional contra ingressos sem mandado (STJ, AgRg no HC 712.529-SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Informativo 755 do STJ).
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Se houver controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado sobre o consentimento, e não for comprovado que o morador autorizou livremente o ingresso, a busca domiciliar será considerada ilegal (STJ, AgRg no HC 766.654-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Informativo 759 so STJ).
Matéria: Direito Constitucional
[Informativo 738 do STJ] Ingresso domiciliar com base em inteligência policial e diligências prévias
O acesso à residência com base em informações obtidas por inteligência policial e diligências prévias caracteriza o exercício regular da atividade investigativa (STJ, AgRg no HC 734.423-GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Informativo 738 do STJ).
Matéria: Direito Constitucional
É lícita a entrada de policiais em quarto de hotel, sem autorização judicial e sem consentimento do hóspede, se houver fundadas razões de flagrante delito (STJ, HC 659.527-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Info 715).
Matéria: Direito Constitucional
É inconstitucional a norma que obriga hospitais a coletar compulsoriamente material genético de mães e recém-nascidos, pois viola os direitos à intimidade e à privacidade, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade (STF, ADI 5545/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Informativo 1090 do STF).
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