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1. A Natureza da Ação Penal e o Papel da Vontade da Vítima

No ordenamento jurídico brasileiro, a persecução penal não depende, em sua maioria, da vontade exclusiva da parte ofendida. A compreensão deste conceito é fundamental para entender por que a polícia e o Ministério Público podem — e muitas vezes devem — agir mesmo quando a vítima se recusa a se identificar, a ir à delegacia ou a "prestar queixa".

A chave para essa questão reside na classificação da ação penal. A regra geral no Direito Penal é a Ação Penal Pública Incondicionada. Isso significa que, ao tomar conhecimento de um fato criminoso, o Estado tem o dever de investigar e processar o autor, independentemente de a vítima querer ou não.

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